Da Redação
No dia 20 de junho deste ano, foi veiculada em um site de notícias e posteriormente em outros veículos de comunicação virtual propaganda eleitoral antecipada na qual Sobrinho se colocava “à disposição do povo tocantinense para ser um representante na Assembleia Legislativa com base numa atuação de fato focada nos desejos coletivos”
Na representação, o MPE, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, expôs as diversas matérias divulgadas antes do período eleitoral em que há destaque para os projetos sociais desenvolvido por Sobrinho e que citam o nome do empresário como aposta do Partido Progressista (PP) para uma vaga no Legislativo estadual. Assim, concluiu que houve violação do artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.
A Justiça entende que mesmo não havendo o pedido expresso de voto, há alusão direta com a candidatura de Sobrinho, o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada, por isso o condenou ao pagamento de R$ 5.000,00. Sobrinho apresentou embargos de declaração e o MPE já apresentou as contras razões, ambos estão pendentes de análise pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.