Ao julgar a representação Nº 1088-29 o desembargador determinou que a coligação de Marcelo Miranda não divulgue mais, de forma fraudulenta, pesquisas de intenção de votos na propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Lamounier fixou multa de R$ 5 mil caso a coligação continue a descumprir a legislação.
Da Redação
Em outra decisão (Representação Nº 186-59) Lamnounier considerou propaganda eleitoral ilegal links patrocinados divulgados pelo usuário do Facebook denominado Melck Aquino. O usuário se identifica na rede social como “Assessor de Comunicação e Marketing de Marcelo Miranda”.
De acordo com o juiz, os links divulgados por Melck Aquino são considerados propaganda eleitoral porque se tratam de mensagens pagas para a divulgação. A legislação eleitoral (Lei 9+504/97, artigo 57-c) proíbe a propaganda eleitoral paga na internet.
O juiz deu prazo de 24 horas para que o assessor retire a propaganda eleitoral ilegal, sob pena de R$ 1 mil de multa diária. Também determinou que o Facebook forneça, em três dias, quem contratou e quanto pagou pelos links divulgados pelo assessor de Miranda.
Justiça veda divulgação fraudulenta de pesquisa e propaganda irregular por assessor de Miranda
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