O que já fez Freire Junior pela região sudeste?
Tocantins 24h
Freire ao centro tendo ao lado Salomão (PT) e o
vereador Junior (PV).
Foto: Facebook
O deputado estadual Freire Junior (PV), anda pela região sudeste em busca de votos para sua eleição a deputado federal. Em Dinaópolis, em dobradinha com o ex-prefeito Salomão (PT), é apresentado como "o melhor para a região e a cidade". Mas o que fez Freire Junior por Dianópolis e o sudeste?


Por Carlos Henrique Furtado

Como todos sabem Friere é deputado estadual, ao contrário de outros que postulam o cargo, ele (Freire) pode mostrar o que já fez nesses últimos três anos e sete meses por Dianópolis ou as cidades que compõe a região sudeste.

Bem, mas como em campanha é apenas discursos e promessas, a reportagem do Tocantins 24 horas foi pesquisar a atuação parlamentar do deputado nesse mandato.

No atual mandato Freire Junior apresentou oito requerimentos. São eles:

REQUERIMENTOS
1 - instalação de um Posto Policial no setor Bela Vista, no município de Gurupi-TO.

2 - Aquisição de um ônibus destinado ao transporte escolar de universitários da cidade de Araguaçu para São Miguel do Araguaia-GO.

3 - Instalação de um telefone público, "orelhão", no Assentamento Boa Sorte localizado no município de Crixás do Tocantins.

4 - Ampliação do terminal rodoviário do município de Gurupi-TO.

5 - Convocação do Secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, a esta Casa de Leis para prestar informações .

6 - Aquisição de uma ambulância para o Município de Couto Magalhães.

7 - Dispensa de todos os interstícios regimentais, para apreciação dos processos números: 99/2011, 100/2011, 101/2011 e 102/2011.

8 - Construção de uma praça pública na cidade de Campos Lindos-TO

Vale destacar que requerimentos é uma petição dirigida a uma entidade oficial, organismo ou instituição através da qual se solicita a satisfação de uma necessidade ou interesse. Ou seja, é uma solicitação que pode ou não ser executada.

Mas como podem ver em todos os oito requerimentos apresentados por Freire Junior (PV), nenhum direcionado a região sudeste. Mas, vamos ver os projetos apresentados pelo deputado nesses tres anos e sete meses. São eles:

PROJETOS DE LEI
1 - concessão do Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Antônio José Guerra;

2 - Fica vedada a contratação artística pela Administração Pública Estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado para fins de realização de evento artístico de qualquer natureza atrelado exclusivamente à comemoração por realização de obras públicas, seja no ato de assinatura da ordem de serviço, na inauguração da obra e/ou em qualquer outra fase de execução do projeto.

3 - Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Altamira na cidade de Taguatinga, e dá outras providências.

4 - Denomina o Hospital de Referência de Araguaína de "Hospital de Referência Raimundo Gomes Marinho".

5 - Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Mototaxistas da cidade de Arraias, e dá outras providências.

6 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de o DETRAN/TO - Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins publicar mensalmente em seu sítio na Internet o montante total das multas arrecadadas e dá outras providências.

7 - Concede o título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador aposentado José Maria das Neves.

8 - Reconhece como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-32, e dá outras providências. 

9 -Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Barraqueiros das Praias de Araguanã-ABPA, e dá outras providências.

10 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado a divulgar os dados, informações e demonstrativos relativos à gestão pública do sistema de saúde do Tocantins.

11 - Acrescenta ao artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa o parágrafo 5º que veda a posse de Deputados nos períodos de recesso parlamentar.

12 - Estabelece critérios para a indicação e concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito do Estado do Tocantins.

13 - Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa que especifica.

14 - Torna obrigatório o cumprimento de ordem da inscrição e a divulgação da listagem dos pacientes que aguardam cirurgia na rede pública hospitalar do Tocantins.

15 - Denomina o Hospital de Referência de Araguaçu de "Hospital de Referência Tertuliano Corado Lustosa".

16 - Dispõe sobre a concessão de estágio para os menores egressos do sistema socioeducativo nos contratos celebrados com órgãos da Administração Pública do Estado do Tocantins.

17 - Denomina a Escola Estadual de Tempo Integral na Arno 73 em Palmas de "Colégio Estadual de Tempo Integral Augusto dos Anjos"/ Palmas.

Pelo menos um projeto direcionado a Taguatinga.

Se você notarem em alguns dos Requerimentos e Projetos de Lei, o deputado assina como líder do governo. Pois é, Freire após um período de ostracismo político, aproveitou uma "carona" na candidatura de Siqueira Campos ao Governo, filiou-se ao PSDB, e assim conseguiu voltar ao cenário político.

Mas, vendo que não teria chance de viabilizar sua candidatura a deputado federal, "pulou" para o PV, após negociar que só ele sairia candidato. Ou seja, todos "empurrando" o deputado para que consiga se eleger federal.

Em matérias divulgadas na imprensa, busquei dois fragmentos que sintetizam bem a determinação de Freire em seu projeto pessoal. E para isso muda de partido, deixa de ser situação e vira oposição.

"Após vários desentendimentos e falta de espaço no PSDB o parlamentar analisa seu novo rumo partidário e tem como meta disputar uma cadeira na Câmara Federal no próximo ano. “Tenho um projeto de  candidatura para deputado federal para o próximo ano”, frisou. (Matéria publicada no Conexão Tocantins).

Após perceber que não tinha espaço no PSDB, o deputado vai para o PV. Mas por quê o PV ? Nesse outro fragmento de matéria vocês entenderam: "Freire entrará no partido (PV) com acordo selado de que Lelis não disputará nenhuma vaga de deputado federal e sendo assim ele será o único nome do PV na disputa pelas concorridas oito vagas".

Pronto está feita a metamorfose de governista para oposição. Ainda vale lembrar que poucos meses atrás o deputado Freire Junior exaltava Eduardo Siqueira Campos como candidato ao Governo: 

Freire Júnior saiu em defesa do nome do secretário Eduardo para ser o próximo governador do Estado. Ele defende inclusive que Eduardo já comece as articulações. “ O Eduardo é o melhor quadro que o Tocantins já tem. É um cara preparado que conhece o Estado com muita profundidade mas ele precisa começar a andar e diminuir as arestas e desgastes que eventualmente possam ter com relação a ele”, fisou. (Matéria do Conexão Tocantins em 28/02/2013).

Esta aí o candidato a deputado federal sendo apresentado aos eleitores dianopolinos e do sudeste, como o "Cara" que poderá ser a redenção da região.

Analise. Pesquise. Se informe para poder votar certo. Não acredite no que te dizem, porque por trás do discurso fácil podem estar ocorrendo negociações que você nunca saberá, e que, com certeza, não será beneficiada por ela.

Leia abaixo os Requerimentos e Projetos de Lei:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Requer, ao Senhor Governador, a instalação de um Posto Policial no setor Bela Vista, no município de Gurupi-TO.
O Deputado signatário do presente vem, através deste e em consonância ao que determina o Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, REQUERER de Vossa Excelência que envie expediente ao Poder Executivo, sugerindo a instalação de um posto policial no setor Bela Vista, no município de Gurupi-TO.
JUSTIFICATIVA
Nos dias atuais é notório que a segurança pública é uma das preocupações dos Governos Federal, Estadual e Municipal, pois a obrigação de proteger a vida do cidadão e o seu patrimônio são competências e obrigações do Poder Público.
Os moradores do Bela Vista, que tornou-se um bairro populoso, e adjacências necessitam do Poder Público para a instalação dessa base policial, que visará atender melhor a segurança de toda a comunidade local.
A instalação de tal obra é uma reivindicação dos moradores, assim conto com a presença dos nobres Deputados pela Aprovação deste.
Sala das Sessões 17 de Junho de 2013
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Freire Júnior

DEPUTADO ESTADUAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Requer ao Senhor Governador, a aquisição de um ônibus destinado ao transporte escolar de universitários da cidade de Araguaçu para São Miguel do Araguaia-GO.
O Deputado signatário do presente vem, através deste e em consonância ao que determina o Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, REQUERER de Vossa Excelência que envie expediente ao Poder Executivo, sugerindo a aquisição de um ônibus destinado ao transporte escolar de universitários da cidade de Araguaçu para São Miguel do Araguaia-GO.
JUSTIFICATIVA
O que se pretende com a garantia ao transporte escolar é permitir o acesso dos alunos ao ensino. A aquisição do referido veículo é imprescindível para atender a necessidade de deslocamento dos estudantes universitários que residem na cidade de Araguaçu e precisam percorrer a distância de 50 km até São Miguel do Araguaia-GO, sendo a localidade mais próxima que oferece estudo em nível superior.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões 17 de Junho de 2013
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Freire Júnior

DEPUTADO ESTADUAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Requer que a Casa Legislativa solicite à Empresa de Telefonia Oi a instalação de um telefone público, "orelhão", no Assentamento Boa Sorte localizado no município de Crixás do Tocantins.
O Deputado signatário do presente vem, através deste e em consonância ao que determina o Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, REQUERER de Vossa Excelência que a Casa Legislativa solicite à Empresa de Telefonia Oi a instalação de um telefone público, "orelhão", no Assentamento Boa Sorte localizado no município de Crixás do Tocantins.
JUSTIFICATIVA
A instalação do telefone público, o popular orelhão, no Assentamento Boa Sorte, próximo a Escola Municipal Boa Sorte tem a finalidade de promover o desenvolvimento, a integração e o progresso social, que a popularização do uso do serviço proporciona. O benefício agilizará a comunicação e democratizará o acesso à informação de todos os moradores, que já se encontram em um número bastante considerável de pessoas, onde em caso de emergência, ficam obrigados a se dirigirem a localidades vizinhas, dificultando o socorro.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões 17 de Junho de 2013
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Freire Júnior

DEPUTADO ESTADUAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Requer, ao Senhor Governador, a reforma e ampliação do terminal rodoviário do município de Gurupi-TO.
O Deputado signatário do presente vem, através deste e em consonância ao que determina o Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, REQUERER de Vossa Excelência que envie expediente ao Poder Executivo, sugerindo a reforma e ampliação do terminal rodoviário do município de Gurupi-TO.
JUSTIFICATIVA
A reforma do terminal rodoviário se faz necessário, diante da atual condição de suas instalações, por ser um local de trânsito contínuo de seus moradores e visitantes, que esperam chegar e sair da cidade, passando pela rodoviária em boas condições de uso.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões 17 de Junho de 2013
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Freire Júnior

DEPUTADO ESTADUAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, que solicite o comparecimento do senhor Secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, a esta Casa de Leis para prestar informações sobre o impacto no orçamento, a partir do novo cálculo do Fundo de Participação do Estado (FPE).
O Deputado signatário do presente vem, através deste e em consonância ao que determina o Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, REQUERER de Vossa Excelência que envie expediente, ao senhor Secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, para comparecer a esta Casa de Leis e prestar informações sobre o impacto no orçamento, a partir do novo cálculo do Fundo de Participação do Estado (FPE).
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, diante do impacto no orçamento do Estado do Tocantins, realizado a partir do novo cálculo do Fundo de Participação do Estado (FPE), cabendo juntamente a esta, explicar se a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) já estão sendo adequados a esta nova realidade.
A parcela do Fundo de Participação do Estado (FPE) para o Tocantins foi reduzida em 27%. Segundo a decisão no Congresso Nacional a nova tabela de repassas passa a vigorar a partir de 2016. Porém, considero que devemos ser previdentes e já adequar a LDO e o PPA do Estado à nova realidade, para que em 2016 os impactos sejam minimizados.
Sala das Sessões 17 de Abril de 2013
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Freire Júnior

DEPUTADO ESTADUAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Requer o envio de expediente ao Senhor Governador, solicitando a aquisição de uma ambulância para o Município de Couto Magalhães.
O Deputado signatário do presente vem, através deste e em consonância ao que determina o Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, REQUERER de Vossa Excelência que envie expediente ao Poder Executivo, sugerindo a aquisição de uma ambulância para o município de Couto Magalhães.
JUSTIFICATIVA
Para garantirmos aos nossos Cidadãos um atendimento de saúde que seja digno e de qualidade, é necessária a utilização de um transporte com segurança. O Município atualmente não possui um hospital na cidade e não dispõe de recursos para a aquisição da ambulância, necessitando do transporte para encaminhar os pacientes para outras regiões.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões 04 de Março de 2013
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Freire Júnior

DEPUTADO ESTADUAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Requer dispensa de interstícios regimentais.
O Deputado que o presente subscreve vem nos termos regimentais do artigo 72 desta Augusta Casa de Leis, após ouvir o Plenário, a dispensa de todos os interstícios regimentais, para apreciação dos processos números: 99/2011, 100/2011, 101/2011 e 102/2011.
JUSTIFICATIVA
Após acordo verbal realizado no Plenário desta Casa e tendo em vista a urgência da apreciação das matérias solicitamos a dispensa de todos os interstícios e formalidades regimentais.
Sala das Sessões 12 de Abril de 2011
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Deputado Freire Júnior
Líder do Governo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Requer ao Senhor Governador, a construção de uma praça pública na cidade de Campos Lindos-TO
O Deputado signatário do presente vem, através deste e em consonância ao que determina o Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, REQUERER de Vossa Excelência que envie expediente ao Poder Executivo, sugerindo a a construção de uma praça pública na cidade de Campos Lindos-TO.
JUSTIFICATIVA
A realização de obras com vistas á construção de praças públicas é uma das justas reivindicações dos moradores daquela cidade, já que se trata de região com grande concentração de crianças e jovens e que se ressentem da falta de espaços públicos adequados para o lazer.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação do presente requerimento
Sala das Sessões 14 de Fevereiro de 2011
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Deputado Freire Júnior
Líder do Governo
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Marcelo Lelis
Deputado Estadual

PROJETOS

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c101761497430-48382
PROJETO DE LEI Nº 177/2013

Concede o título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Antônio José Guerra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Antônio José Guerra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É com muita honra e satisfação que tomo a iniciativa de propor aos nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa a aprovação da concessão do Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Antônio José Guerra, por se tratar de ato de reconhecimento de elevadíssimo mérito, em função dos relevantes serviços prestados por ele ao Estado do Tocantins.
Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília/UNB(1971) e Pós-Graduado em Administração Pública pela FGV(1978); Elaboração, Análise e Avaliação de Projetos - CENDEC/SEPLAN (1976) e Formulação de Política e Administração de Saúde - FGV(1982).
Na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 1976 a 1979 e de 1986 a 1987 atuou na função de coordenador do Núcleo de Cooperação Técnica, onde era responsável pela implantação dos Sistemas Estaduais de Planejamento e Orçamento nos Estados.
De 1979 a 1980 atuou como Superintendente de Planejamento da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) no Rio de Janeiro, elaborando o 1º Plano Estratégico de Desenvolvimento da Instituição.
No Ministério da Saúde (1981/1985), exerceu a função de Assessor Especial da Secretaria Geral na área de Ciência e Tecnologia, sendo também o 1º Secretário Executivo do CONASS - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde.
De 1987/90 esteve como Secretário Geral Adjunto do Ministério da Previdência e Assistência Social e após, ainda no ano de 1990 fora assessor da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e do Senador Teotônio Vilella.
Foi Secretário de Estado de Planejamento do Governo do Estado do Tocantins no período de 1991 a 1993, quando elaborou o 1º Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado e na ocasião coordenou o Fórum Nacional de Secretários de Planejamento, criado como instrumento de interlocução dos Estados com o Ministério do Planejamento, de 1992 a 1993..
No ano de 1994 foi nomeado pelo Presidente Itamar Franco para exercer o cargo de Diretor-Executivo (Vice-Presidente) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, além de representar o Instituto na Conferência Internacional das Nações Unidas como Membro da Delegação Brasileira, realizado no Cairo, Egito.
Exerceu também o cargo de Secretário de Estado de Planejamento do Estado do Piauí (Janeiro/95 a Março/96); Passando de 2001 a 2002 pelo cargo de Gerente Executivo da RIDE-Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno; De Janeiro de 2004 a Janeiro de 2006 fora Superintendente do Conselho Federal de Economia e logo após em 2007 até 2009 foi Subsecretário da Secretaria de Representação do Estado do Tocantins.
Autor da série de 15 artigos publicados no Jornal "O Dia", sobre o tema "O Piauí na Virada do Século" e do trabalho publicado na Revista de Administração Pública da FGV, sobre o tema "Controle Interno e Externo da Administração Financeira e Orçamentária", além do Livro "Memórias de Mais um Sobrevivente do Sertão".
Em novembro de 2009 até 21/05/2012, onde foi exonerado a pedido, ocupou o cargo de assessor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Agência Nacional de Águas-ANA e atualmente é o Superintendente de Apoio ao Conselho de Coordenação de Programas e Projetos Estratégicos (COPPE), da Secretaria de Planejamento e da Modernização da Gestão Pública.
Por isso conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta justíssima homenagem.

Sala das Sessões 18 de Dezembro de 2013
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Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c101851809351-46646
PROJETO DE LEI Nº 88/2013
Dispõe sobre a realização de qualquer evento artístico, custeado com recursos públicos estaduais, para inauguração de obras públicas no âmbito do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a contratação artística pela Administração Pública Estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado para fins de realização de evento artístico de qualquer natureza atrelado exclusivamente à comemoração por realização de obras públicas, seja no ato de assinatura da ordem de serviço, na inauguração da obra e/ou em qualquer outra fase de execução do projeto.
Parágrafo único. A presente proibição não abrange eventos artísticos que não sejam custeados total ou parcialmente pelo Governo do Estado, bem como eventos em festas tradicionais e outros eventos comemorativos integrantes do calendário oficial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo balizar a administração exercida pelo Gestor que deve zelar pela correta aplicação e gerenciamento dos recursos públicos, na forma da lei, cabendo, ainda, observar a supremacia do interesse público, tais como legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, zelando assim pela salvaguarda e proteção dos bens, direitos e valores de propriedade do ente público.
Não é de hoje que a sociedade, imprensa, Ministério Público Estadual e Federal noticiam e exigem explicações sobre várias contratações de eventos festivos cujos valores causam indignação a todos, mormente diante de ausência de recursos para várias áreas vitais de interesse do povo.
Por esta razão, a presente proposta visa proibir estas contratações custeadas, total ou parcialmente, pelos cofres públicos, ressalvada a comemorações integrantes de seu calendário oficial, pelo que conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões 17 de Junho de 2013
___________________________________________ 
Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL


ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c101926573413-39319
PROJETO DE LEI Nº 73/2013

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Altamira na cidade de Taguatinga, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Altamira, com sede no Povoado de Altamira, município de Taguatinga-TO, fundada em 31 de março de 1999 e, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto e Tabelionato 2º de Notas as fls. 116, no Livro B-4 sob o nº de Ordem 1.621 na cidade de Taguatinga-TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária de Altamira é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no povoado de Altamira, município de Taguatinga-TO, que tem por finalidade orientar e dirigir os trabalhos, ações e esforços com vista à promoção e bem estar social, econômico e cultural da comunidade.
Por esta razão, a Associação Comunitária de Altamira, visa atingir os objetivos mencionados acima, abrangendo principalmente as áreas: a)Saúde e Assistência Social; b)Educação, Cultura e Desportes; c)Economia e Trabalho; d)Habitação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; e)Apoio a Infância, a Juventude e aos Idosos; f)Imigração e Reforma Agrária.
Pela relevância dos seus objetivos, justifica-se plenamente a concessão do reconhecimento de Utilidade Pública, para que possa usufruir as vantagens decorrentes desse ato.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões 28 de Maio de 2013
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Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c102106794122-45143
PROJETO DE LEI Nº 48/2013
Denomina o Hospital de Referência de Araguaína de "Hospital de Referência Raimundo Gomes Marinho".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º É denominado o Hospital de Referência de Hospital de Referência Raimundo Gomes Marinho localizado na cidade de Araguaína.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Raimundo Gomes Marinho, filho do saudoso Deputado Estadual Darcy Marinho (grande defensor do povo norte goiano) e Ana Maria da Cunha Marinho, nasceu em Tocantinópolis em 08 de Julho de 1932.
Cursou o primário em Tocantinópolis, o primeiro grau em Carolina/MA e o ensino médio em Goiânia/GO e na busca de melhores conhecimentos mudou-se para Belém/PA onde concluiu o curso de medicina na Universidade Federal do Pará em 08 de dezembro de 1960, especializando-se em Clínica Geral e Pediatria.
Ainda na Capital do Pará, Marinho casou-se com Arlette Costa Marinho e tiveram 04 filhos: Ramatís, André Luis, Rejane e Núbia.
Iniciou sua carreira médica na Fundação Especial de Saúde Pública, como chefe do SESP em Miracema do Norte, de fevereiro de 1961 a dezembro de 1962, passando no ano seguinte a ser o médico do Instituto de Aposentados e Pensionistas dos Ferroviários e servidores públicos IAPFESP e de fevereiro de 1973 a fevereiro de 1974 na Organização de Saúde do Estado de Goiás-OSEGO e atuando também como chefe do Serviço Médico Itinerante de Supervisão e Assistência-SISA, no extremo norte de Goiás.
Além de atuar ativamente em sua profissão, Marinho ingressou na carreira política, sendo eleito prefeito da cidade de Araguaína pela Arena em 30 de novembro de 1969, exercendo um mandato tampão de 03 anos, de 31 de janeiro de 1970 a 31 de janeiro de 1973, com uma administração abalada por acirrados desentendimentos políticos que provocaram seu afastamento do cargo por três vezes, com intervenção jurídica somente no final de 1971, retornando ao cargo em janeiro de 1972 por decisão do TRE, dando conclusão ao mandato em 31 de janeiro de 1973.
Marinho foi considerado um dos prefeitos que realizou as maiores obras na história de Araguaína, como o prédio da Prefeitura, a Praça das Nações, da Bandeira e da Vila Aliança; o prédio da merenda escolar onde trouxe consigo a sede da organização em todo extremo norte do Estado; 04 grupos escolares na sede do município e 11 outros no interior; acomodações para os serviços telefônicos, inclusive com interurbano, estradas e pontes e ainda a localização da Feira Livre.
Através de convênios com a União, Estado e particulares, implementou a construção da Usina do Corujão que foi a primeira hidrelétrica de mais de 1.000 KVA do norte de Goiás; criou também o Parque Agropecuário, a sede do Terceiro Batalhão da Polícia Militar e do SENAI; o primeiro poço artesiano com reservatório de 500.000 litros cúbicos de capacidade e ainda a respectiva rede de distribuição (convênio com a Saneago) e o terminal rodoviário local.
Os símbolos oficiais (bandeira, hino e brasão) do município de Araguaína foram criados durante a gestão do Prefeito Raimundo Gomes Marinho.
Ainda no mandato de prefeito, Marinho defendeu a Tese da Redivisão da Amazônia e do Brasil, durante o 1º Simpósio de Valorização da Amazônia realizado no Congresso Nacional em Brasília.
Após o término da legislatura municipal, Marinho foi eleito, Deputado Estadual, em 15 de novembro de 1974, onde obteve a maior votação dentre todos os candidatos concorrentes, herdando do pai Darcy Marinho, sua cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás, de 31 de janeiro de 1975 a 31 de janeiro de 1979, onde lutou pelas legítimas aspirações do povo nortense.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 10 de Abril de 2013
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Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c101746225386-40302
PROJETO DE LEI Nº 364/2012

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Mototaxistas da cidade de Arraias, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Mototaxistas da cidade de Arraias, com sede no município de Arraias-TO, fundada em 05 de novembro de 2011 e, registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, no Livro A-007 sob o nº de Ordem 092 na cidade de Arraias-TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Mototaxistas de Arraias - ASMAT é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Arraias, que tem por finalidade congregar os associados, representando-os na defesa e reivindicação da categoria perante autoridades, entidades, órgãos públicos ou privados; celebrar convênios, acordos e contratos, além de administrar programas de caráter assistencial e de formação profissionalizante.
Por esta razão, a Associação dos Mototaxistas de Arraias, admite como sócio todo mototaxista que seja habilitado e regularizado com suas obrigações sociais, mediante cumprimento das exigências do Estatuto, sendo todos, sócios fundadores e efetivos, possuidores de direitos e deveres, podendo ser o mesmo excluído a seu pedido ou através do cometimento de alguma infração que contrarie as normas internas.
Pela relevância dos seus objetivos, justifica-se plenamente a concessão do reconhecimento de Utilidade Pública, para que possa usufruir as vantagens decorrentes desse ato.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 11 de Dezembro de 2012
___________________________________________ 
Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL


ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c101983682846-39215
PROJETO DE LEI Nº 313/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o DETRAN/TO - Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins publicar mensalmente em seu sítio na Internet o montante total das multas arrecadadas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de o DETRAN/TO - Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins publicar mensalmente em seu sítio oficial na Internet:
I - o montante total das multas arrecadadas no mês anterior e o respectivo saldo total existente;
II - todos os valores aplicados pelo DETRAN/TO no mês anterior, de forma discriminada e detalhada.
Art. 2º A inobservância desta Lei ensejará ao Diretor Geral do DETRAN/TO o pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) aplicando-se em dobro no caso de reincidência.
§1º O valor arrecadado pelas multas de que trata o caput será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor-FDC , instituído pela Lei Estadual nº 1.250, de 20 de setembro de 2001.
§2º Sem prejuízo no disposto no caput deste artigo, a inobservância desta Lei ensejará o cometimento de falta administrativa grave, apurada na forma da legislação que regulamenta as faltas disciplinares.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as discussões em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Princípio da Publicidade no nosso país, aparece consagrado na nossa Carta Política Maior no Capítulo VII, concernente a Administração Pública, na Seção I, Disposições Gerais, art. 37, que cita:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) Rol de princípios sedimentado com a redação dada pela Emenda Constitucional de nº 19/98.
§1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
É a partir deste princípio que se exige da Administração Pública a prestação de contas de todos os seus atos, procedimentos, contratos, licitações etc. A divulgação e publicidade destes atos os torna eficazes, sendo condição de existência e validade destes.
Este princípio propicia a obtenção de certidões, informações e atestados da Administração, entre outros, desde que observada a forma legal. O art. 5º, em seu inciso XXXIII, assegura o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, quer sejam de interesse pessoal, quer sejam de interesse coletivo e geral, afirmando o Estado Democrático de direito. Assim sendo, o Estado tem o dever da mais absoluta transparência para com o povo, titular natural do poder - "Todo o poder emana do povo (...)" (art. 1º, §1º da Constituição Federal Brasileira de 1988). O povo tem o direito de conhecer o que concerne ao Estado.
A Internet é um dos maiores mecanismos de comunicação e de circulação de dados hodiernamente, onde a utilização dessa tecnologia na prestação de serviços à sociedade em larga escala, seria dizer que o governo não fecha, não tem horário de expediente, estando 24 horas no ar, sete dias por semana.
A prestação de serviços por meios eletrônicos significa universalização, porque através de qualquer equipamento é possível acessar o serviço e obter informações. Além de melhorar muito o atendimento ao cidadão, vamos criando uma nova cultura, que no bom sentido contamina os demais segmentos da sociedade brasileira, fazendo-a caminhar rapidamente em direção à chamada sociedade da informação.
Constata-se também que a Internet constitui uma forma emergente para a divulgação das contas públicas. Por fim, ressalta-se que mais do que garantir o atendimento das normas legais, as iniciativas de transparência na administração pública constituem uma política de gestão responsável que favorece o exercício da cidadania pela população. Portanto, a compreensibilidade dos dados e das informações pelos usuários é uma condição indispensável.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação, em regime de urgência, do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 02 de Maio de 2012
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Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c102226580836-39228
PROJETO DE LEI Nº 314/2012
Concede o título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador aposentado José Maria das Neves.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador aposentado José Maria das Neves.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É com muita honra e satisfação que tomo a iniciativa de propor aos nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa a aprovação da concessão do Título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador aposentado José Maria das Neves, por se tratar de ato de reconhecimento de elevadíssimo mérito, em função dos relevantes serviços prestados por ele ao Estado do Tocantins.
Filho de Sebastião Alves das Neves e Argemira Pereira das Neves. Nascido em 23/04/1940 em Tupaciguara, Minas Gerais, cursou o primeiro e segundo grau no Colégio Ateneu Dom Bosco, em Goiânia/GO, graduando-se em Bacharel em Educação Física pela Escola de Educação Física do Exército (1969); Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis (1974); em Analista de Informações pela Escola Nacional de Informações de Brasília-DF (1975) e em Comunicação Social pelo Centro de Estudos de Pessoal do Exército (1978).
Iniciou sua carreira militar em 1961, tornando-se Chefe de todas as Seções do Estado-Maior da Polícia Militar de Goiás, requerendo logo após, a transferência para reserva não remunerada da Polícia Militar de Goiás no cargo de Major.
Em 22 de Dezembro de 1981, foi nomeado pelo Decreto de 22.12.81, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 23.12.81, para exercer o cargo de Juiz de Direito da Comarca de 1ª Entrância de Paranã, em virtude de ter sido habilitado em concurso público de provas e títulos, tendo iniciado o exercício de suas funções em 20.01.82.
Já em 11 de Fevereiro de 1983, foi promovido, pelo Decreto de 11.02.83, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de 24.02.83, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz de Direito da comarca de 2ª Entrância de Araguatins, tendo iniciado suas funções em 08.03.83.
Em 28.06.1984, foi promovido pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito da comarca de 3ª Entrância de Araguaína, e logo após sendo designado, pela Portaria nº 145, de 03.07.1984, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para responder pelas comarcas de Xambioá e Filadélfia.
Em 05 de Janeiro de 1989, foi nomeado, pelo Decreto Governamental nº 54, para exercer o cargo de Desembargador com assento no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, onde presidiu a sessão de instalação do TJ/TO, empossando seu primeiro Presidente; em 14.02.89, foi eleito, para compor o Tribunal Regional Eleitoral e passados três dias foi eleito como Presidente, com a missão de instalar a Corte no Estado, o qual estabeleceu os critérios de administração do TRE prevalecentes até hoje, tendo presidido a eleição presidencial em 1989.
No Biênio 1993/1994, em 01.02.93, foi eleito Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; No Biênio 1995/1996, foi eleito para compor as Comissões Permanentes de Regimento Interno e Organização Judiciária do TJ/TO; No Biênio 1997/1998, foi eleito para compor as Comissões Permanentes de Regimento Interno e Organização Judiciária e de Seleção e Treinamento, em que redigiu e fez aprovar o primeiro Regimento Interno do Tribunal e, na presidência da segunda, realizou o 1º Concurso Público para provimento dos cargos do Tribunal de Justiça; No Biênio 1999/2000, foi empossado Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, redigindo o primeiro Regimento Interno daquela Corregedoria.
Passando em 2001 pelo cargo de Vice-Presidente Corregedor do TRE-TO, tornou-se Presidente em 2003, tendo em sua gestão implantado o sistema de qualidade total ISO-9001 e finalizando no Biênio 2009/2010, onde assumiu a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aposentando-se em 08.04.2010.
Por isso conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta justíssima homenagem.
Sala das Sessões 07 de Maio de 2012
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Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c101548749403-39150
PROJETO DE LEI Nº 311/2012

Reconhece como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-32, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-32, com sede no município de Araguanã-TO, fundada em 13 de março de 1993 e, registrada no Cartório do 2º Ofício de Notas as fls. 394, sob o nº 181 do livro "A" de Registro de Pessoas Jurídicas e TÍtulos na cidade de Xambioá-TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais Z-32, é uma Organização Sindical de Primeiro Grau, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Araguanã-TO, sendo integrante do Sistema Federativo e Confederativo FETOPESCA e CNPA, que tem por finalidade principal, o estudo, a defesa e a coordenação das categorias de trabalhadores que fazem da pesca e/ou aquicultura a sua profissão ou principal meio de vida.
Por esta razão a Colônia de Pescadores Profissionais Z-32, desde sua criação tem também como objetivo, colaborar com os poderes públicos e demais entidades, bem como buscar a solidariedade entre os trabalhadores e a sociedade.
Pela relevância dos seus objetivos, justifica-se plenamente a concessão do reconhecimento de Utilidade Pública, para que possa usufruir as vantagens decorrentes desse ato.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 23 de Abril de 2012
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Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c102093806542-39149
PROJETO DE LEI Nº 310/2012
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Barraqueiros das Praias de Araguanã-ABPA, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Barraqueiros das Praias de Araguanã-ABPA, com sede no município de Araguanã-TO, fundada em 24 de julho de 2007 e, registrada no Cartório do 2º Ofício de Notas sob o nº 3.914 do livro "A" do Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos na cidade de Araguaína-TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Barraqueiros das Praias de Araguanã-ABPA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Araguanã-TO, que tem por finalidade principal, a busca de melhores condições de trabalho para os seus associados.
Por esta razão a Associação dos Barraqueiros, desde sua criação tem também como objetivo, organizar toda a temporada de praia, firmar convênios com associações perante os poderes públicos e também na promoção de atitudes sociais, culturais e desportivas, saúde preventiva e curativa e a defesa do meio ambiente.
Pela relevância dos seus objetivos, justifica-se plenamente a concessão do reconhecimento deUtilidade Pública, para que possa usufruir as vantagens decorrentes desse ato.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 23 de Abril de 2012
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Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c101727818615-39221
PROJETO DE LEI Nº 308/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado a divulgar os dados, informações e demonstrativos relativos à gestão pública do sistema de saúde do Tocantins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar os dados, informações e demonstrativos relativos à gestão do Sistema de Saúde Pública do Tocantins, mediante sistema informatizado, inclusive via Web - no sítio do Governo Estadual, ou qualquer outro sítio de divulgação do Poder Executivo, para consulta dos membros do Poder Legislativo e cidadãos em geral.
Art. 2º Para atender o que estabelece o artigo anterior deverá conter na divulgação, no mínimo, as seguintes informações:
I - Divulgação dos locais de atendimento ao paciente da rede pública com as especialidades médicas disponíveis;
II - Número de leitos disponíveis por local de atendimento;
III - Quantidade máxima de atendimento recomendável por profissional médico, quando for o caso, por localidade;
IV - Endereços e telefones de farmácias gratuitas e de alto custo;
V - Demonstrativo de custo de projetos de obras, execução de serviços, compra de medicamentos e todas as despesas inerentes à saúde pública do Tocantins.
Art. 3º O Poder Executivo tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei, para implementar a divulgação de que se trata os artigos anteriores.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É pressuposto da Constituição Federal a necessidade da publicação dos atos da Administração Pública, conforme expressado no Artigo 37.
Público e notório é o caos que enfrenta a saúde pública do Tocantins, mostrado na nossa imprensa local em reportagens, publicando equipamentos públicos quebrados e sucateados, falta de médicos e servidores nos hospitais, além de falta de leitos, filas imensas e meses de espera para uma simples consulta.
É fundamental a transparência na gestão da coisa pública, principalmente na área da saúde em que a sociedade sofre pela falta de informação e mau uso dos recursos aplicados e disponíveis.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 03 de Maio de 2012
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Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO

c101718713404-39006
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2012
Acrescenta ao artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa o parágrafo 5º que veda a posse de Deputados nos períodos de recesso parlamentar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS APROVA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa o seguinte parágrafo:
"Art. 7º.................................................................................................
§ 5º. "Não se realizará posse de Deputado Estadual durante os períodos de recesso da Assembleia Legislativa." (NR).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Por que permitir a posse de um deputado durante o período de recesso, quando não há qualquer atividade parlamentar/legislativa na Casa?
Trata-se de um procedimento que não aperfeiçoa a representação popular e não condiz com o devido zelo que todos devemos ter em relação ao dinheiro público, já que necessariamente a posse de um deputado no período do recesso implicaria em gastos desnecessários (Pagamento do auxílio da atividade parlamentar).
Além do mais, ou principalmente, permitir a posse de um deputado durante o período de recesso leva a Assembleia Legislativa à suspeição e, muitas vezes, à execração da opinião pública.
Por isso peço o apoio e o voto dos meus pares, no sentido de acabar com esse procedimento danoso e nocivo aos princípios democráticos que imperiosamente devem ser transparentes.
Sala das Sessões 03 de Abril de 2012
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Freire Júnior
DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO

c103046624045-33688
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32/2011

Estabelece critérios para a indicação e concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito do Estado do Tocantins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS APROVA:
Art. 1º. A indicação e concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito do Tocantins obedecerão aos critérios estabelecidos pela presente Resolução.
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário do Tocantins deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - não ter nascido no Tocantins;
II - residir ou ter residido no Tocantins por período superior a quatro anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Tocantins;
IV - ser pessoa de notório conhecimento público;
V - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Benemérito do Tocantins deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter nascido no Tocantins;
II - residir no Tocantins;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Tocantins;
IV - ser pessoa de notório conhecimento público;
V - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 3º A indicação deverá ser assinada por, no mínimo, um oitavo dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 4º Cada Deputado poderá assinar, no máximo, três indicações por sessão legislativa.
Art. 5º A concessão dos títulos honoríficos se dará em sessão solene, após a aprovação da indicação, pelo Plenário, por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução que agora apresento para a apreciação desta Casa, esperando que ele seja aprovado pelos meus pares, visa apenas e tão somente qualificar a concessão dos títulos honoríficos criados para homenagear aqueles que, de alguma forma, lutaram pelo engrandecimento do nosso estado.
Sala das Sessões 27 de Setembro de 2011
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Deputado Freire Júnior
Líder do PSDB

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO

c101759276431-33345
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº____,DE ___ DE ___________ DE 52011.

Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa que especifica.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do Art. 26 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Inclua-se, no texto da Constituição do estado do Tocantins, onde couberem, os seguintes artigos:
"Art. As deliberações da Assembleia Legislativa, relativas ao processo legislativo, serão tomadas em votação aberta de seus membros.
Art. O disposto nesta emenda aplica-se, também, às votações sobre:
I - eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora;
II - autorização para instauração de processo nas infrações penais comuns nos crimes de responsabilidade contra Governador, o Vice-governador e Secretários de Estado;
III - autorização para instauração de processo contra Deputado Estadual;
IV - perda de mandato de Deputado Estadual;
V - escolha de autoridades;
VI - prisão em flagrante de Deputado Estadual;
VIII - apreciação de vetos.
Art. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político e aprovada, em votação aberta, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa."
Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta emenda, a Assembleia Legislativa promoverá a adequação do seu Regimento Interno, visando a alterar todos os dispositivos que prevêem o escrutínio secreto.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A votação por escrutínio secreto é uma excrescência inadmissível, uma vez que, a democracia no Brasil é representativa e não razões para que algumas votações e deliberações dos parlamentares ocorram às ocultas.
Se público somos todos nós, parlamentares que eleitos fomos para dar uma voz aos nossos eleitores, ao povo que nos escolheu e nos elegeu, por que escondermos as nossas decisões e os nossos desejos sob o manto obscuro e invisível de um voto confidencial e ignoto? Aquele que recebe um mandato, deverá ter o ônus permanente de prestar contas de seus atos, exatamente porque os pratica em seu nome e por conta daquele que lhe outorgou seus poderes.
Voto secreto, apenas o voto do eleitor ou nosso como eleitor. Para assegurar a manifestação livre da sua vontade, sem sofrer qualquer constrangimento no ato sagrado da eleição. Acredito que dessa forma, a abolição do voto secreto, como regra, tornará o processo legislativo e as deliberações parlamentares mais legítimas.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 12 de Setembro de 2011
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Deputado Freire Júnior
Líder do PSDB

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c102310114260-33147
PROJETO DE LEI Nº 181/2011

Torna obrigatório o cumprimento de ordem da inscrição e a divulgação da listagem dos pacientes que aguardam cirurgia na rede pública hospitalar do Tocantins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, internet, a listagem dos pacientes que aguardam cirurgias eletivas na rede pública hospitalar do Tocantins.
§ 1º As informações serão disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos casos de traumatologia, câncer ou procedimentos emergenciais em geral.
§ 2º As informações a serem divulgadas devem conter:
I - dados do sistema e a forma de registro da inscrição dos pacientes, com a discriminação do tipo de intervenção cirúrgica;
II - aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos;
III - relação dos inscritos habilitados para o procedimento cirúrgico;
IV - relação dos pacientes já atendidos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O sistema de saúde do Tocantins atende a milhares de pacientes por mês nos hospitais, centros e postos de saúde, e muitos desses atendimentos são referentes a pessoas oriundas de Estados vizinhos.
No total, um sem número de pacientes aguardam procedimentos cirúrgicos em geral.
Buscando democratizar o atendimento e dar transparência às informações acerca dos pacientes que esperam realização de intervenções cirúrgicas, apresento e conto com os nobres pares na aprovação da presente proposição.
A proposição tem o intuito de garantir a lisura dos procedimentos e, assim, impedir que ingerências alterem a ordem de inscrição ou a chamada para a realização de cirurgias, impossibilitando assim a humanização do sistema.
É importante salientar que a publicidade é a essência da administração pública, as quais não se admitam ações sigilosas.
Portanto, por entender que a proposição, além de possuir relevante cunho social, atende a chamada de grande parcela da nossa comunidade, solicito apoio dos nobres pares para a acolhida do presente projeto.
Sala das Sessões 31 de Agosto de 2011
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Deputado Freire Júnior
Líder do PSDB

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c101933374788-32166
PROJETO DE LEI Nº 152/2011
Denomina o Hospital de Referência de Araguaçu de "Hospital de Referência Tertuliano Corado Lustosa".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º É denominado o Hospital de Referência de Hospital de Referência Tertuliano Corado Lustosa localizado na cidade de Araguaçu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tertuliano Corado Lustosa, in memorian, natural de Gilbués/PI, veio do Nordeste juntamente com sua numerosa família no ano de 1956, para residir no povoado da Matinha, primeiro nome de Araguaçu, ficando conhecido como o fundador daquela cidade.
Mais tarde, o povoado passou a ser distrito com grandes condições de ser levado à categoria de cidade.
Finalmente, em 1958, o distrito de Matinha foi desmembrado do município de Peixe. A região, que era tida como bastante promissora precisava ser emancipada, pois era considerada esquecida e necessitada de uma maior atenção e disponibilidade de recursos, fato esse que fez com que o sr. Tertuliano lutasse para a sua concretização, que, restando frutífera, fez com que o distrito de Matinha fosse elevado à categoria de cidade através da Lei Estadual nº 2.135, de 14 de novembro de 1958, votada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, estabelecendo sua nova denominação para Araguaçu.
Em 03 de outubro de 1960, foram realizadas as primeiras eleições municipais de Araguaçu, com a escolha do primeiro prefeito constitucional, o sr. Tertuliano Corado Lustosa. E anos mais tarde sendo eleito novamente para exercer o mandato de Vereador.
Depois de ingressar ativamente na carreira política, Tertuliano fundou uma agremiação política e posteriormente o subdiretório do antigo PSD, o qual teve a honra de ser o presidente. Já no ano de 1987, efetuou a doação da área para a instalação do então Hospital de Referência.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 06 de Julho de 2011
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Deputado Freire Júnior
Líder do PSDB

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c102683166864-32157
PROJETO DE LEI Nº 149/2011

Dispõe sobre a concessão de estágio para os menores egressos do sistema socioeducativo nos contratos celebrados com órgãos da Administração Pública do Estado do Tocantins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º Esta Lei objetiva a criação de oportunidades de trabalho para os menores egressos do sistema socioeducativo com uma capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, os órgãos da Administração Pública do Estado do Tocantins, nas licitações para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão de obra, imporão às empresas contratadas cláusula que assegure a reserva de vagas de estágio para os menores egressos do sistema socioeducativo.
Art.3º O órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Tocantins, concedente de estágio que realizarem contratação direta, sem necessariamente ser precedida por licitação para contratar, também deverão assegurar reserva de vagas de estágio para os menores egressos do sistema socioeducativo.
Art. 4º Fica assegurado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de estágio para os egressos do sistema socioeducativo, observado o atendimento à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
parágrafo único: na hipótese do Órgão ou Entidade contar com unidades regionais, em sua estrutura organizacional, este percentual será aplicado a cada uma delas.
Art. 5º Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação dos contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para a Administração Pública do Estado do Tocantins, precedida de licitação ou não.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera menor infrator a pessoa com idade compreendida entre doze e dezoito anos e que tenha cometido uma conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Estabelece a Lei que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, levando-se em conta a data do fato, estando estes sujeitos a medida socioeducativa que vai desde a internação, que constitui medida privativa de liberdade, até a liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade.
O trabalho para os menores é visto de forma central, porque é a oportunidade não somente para a sua sobrevivência, mas também para a sua dignificação, para não serem considerados marginais e é a chance de serem respeitados, já que nossa atual sociedade, do desemprego, somente valoriza a pessoa que trabalha.
Portanto, a criação dessa oportunidade estagiária é a garantia de um trabalho digno para menores que, em algum momento de suas vidas praticaram atos infracionais, pois o trabalho é imprescindível para que eles possam ser inseridos na sociedade.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 05 de Julho de 2011
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Deputado Freire Júnior
Líder do PSDB

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO
c102805699254-30880
PROJETO DE LEI Nº 57/2011

Denomina a Escola Estadual de Tempo Integral na Arno 73 em Palmas de "Colégio Estadual de Tempo Integral Augusto dos Anjos".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS DECRETA:
Art. 1º É denominado o Colégio Estadual de Tempo Integral Augusto dos Anjos como unidade escolar localizada na Arno 73, QIs 01/03, Alameda 05/06 na cidade de Palmas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Augusto dos Anjos, dedicou-se ao magistério, transferindo-se para o Rio de Janeiro, onde foi professor em vários estabelecimentos de ensino.
É patrono da cadeira número 1 da Academia Paraibana de Letras.
É conhecido como um dos poetas mais críticos do seu tempo, e até hoje sua obra é admirada tanto por leigos como por críticos literários.
Sua poesia chocou a muitos, principalmente aos poetas parnasianos, mas hoje é um dos poetas brasileiros que mais foram reeditados. Sua popularidade se deveu principalmente ao sucesso entre as camadas populares brasileiras e à divulgação feita pelos modernistas.
Eis as razões pelas quais espero contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 15 de Março de 2011
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Deputado Freire Júnior
Líder do Governo

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