Por Josélia Lima / Seduc
De acordo com a subsecretária de Educação Básica e Cultura da Seduc, Jucylene Borba, as unidades escolares têm autonomia para definir a jornada de funcionamento nos dias de jogos, contanto que façam em acordo com a DRGF e que haja a apresentação de uma proposta de reposição das aulas. “As instituições de ensino têm uma legislação própria e devem observar o período letivo de 200 dias”, ressaltou.
Ainda segundo a subsecretária, a flexibilidade de escolha das escolas se dá devido a cada unidade ter características próprias, como educação de tempo integral e aulas no contraturno. “O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira a definição da Jornada de trabalho de 8h às 12h, mas é bom lembrar que essa determinação é para o setor administrativo, como as secretarias e autarquias. Já as escolas devem cumprir o próprio regulamento”, frisou.
Após a definição do horário que irá adotar nos dias de jogos, o gestor de cada escola deverá enviar proposta de reposição das aulas para as DRGFs. As escolas que tiverem dúvidas sobre o assunto devem entrar em contato com a Diretoria Regional.