Da Redação
As empresas estão incluídas no CEIS-Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade dos entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, manterem este cadastro atualizado. Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos entes e é a fonte de dados publicados no CEIS.
Vários entes federados possuem cadastros sobre o assunto, alguns possibilitam a consulta mediante o CNPJ das empresas e outros em forma de lista. O CEIS pretende reunir em único local uma relação de apenados proveniente das diversas fontes disponíveis.
Ao consolidar dados de várias fontes e traduzir a linguagem técnica para uma estrutura mais acessível, o CEIS aumenta a transparência sobre o assunto. Além disso, para preservar a fidedignidade das informações o CEIS traz a indicação da fonte, o que possibilita ao usuário aprofundar sua consulta, caso deseje o contato direto com o órgão sancionador.
O CEIS objetiva servir de fonte de referência para os órgãos da Administração Pública no tocante aos seus processos de compras. Serve, ainda, como ferramenta de transparência para a sociedade em geral.
Conheça as sanções que uma empresa pode sofrer e seus motivos:
Suspensão temporária (Lei de Licitações)
Declaração de inidoneidade (Lei de Licitações)
Impedimento de licitar e contratar (Lei do Pregão)
Proibição de contratar (Lei de Improbidade Administrativa)
Proibição de participar de licitações e de contratar (Lei Eleitoral)
Declaração de inidoneidade pelo TCU (Lei Orgânica TCU)
1 - CNPJ: 01.773.811/0001-98 TECNORTE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
Nome Fantasia: TECNORTE
Motivo: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Órgão sancionador: Prefeitura Municipal de Aragominas
2 - CNPJ: 38.911.574/0001-94 - REFORPLASTICA LTDA - ME -
Motivo: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Órgão sancionador: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
3 - CPF: 380.189.691-91 - MANOEL FARIAS VIDAL -
Motivo:Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Órgão sancionador:Vara Cível da Comarca de Itaguatins
4 CNPJ: 08.227.387/0001-25 - DOMIVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME -
Motivo -Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Órgão sancionador:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
5 - CNPJ: 15.140.678/0001-47 - COMERCIAL SANTOS LTDA - ME -
Motivo:Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Órgão sancionador:CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A.
6 - CPF: 219.340.531-04 - ANTONIO TAVARES SALES -
Motivo: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Órgão sancionador: Justiça Federal
7-CPF: 219.357.181-34 - CLARICE MARIA SARAIVA SOBRAL -
Motivo: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Órgão sancionador: Justiça Federal
8 -CPF: 132.236.151-72 - ANTONIO ZILNE PEREIRA LIMA -
Motivo: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Órgão sancionador: Justiça Estadual - 1ª VARA CÍVEL - MIRANORTE - Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
9 -CPF: 302.596.221-68 - VILMEDE ALVES DE SOUSA -
Motivo:Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Órgão sancionador: Justiça Estadual - 1ª VARA CÍVEL - AUGUSTINÓPOLIS - Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
10 -CPF: 380.189.691-91 - MANOEL FARIAS VIDAL -
Motivo: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Órgão sancionador: Vara Cível da Comarca de Itaguatins
11 - CNPJ: 08.253.805/0001-59 - FERREIRA E FEITOSA LTDA -
Motivo: Art. 81, § 3, Lei 9504/1997
Descrição da fundamentação legal: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Juízo Eleitoral da 25ª ZE - Dianópolis (TO)
12 -CNPJ: 01.738.012/0001-80 - V. E. DOS SANTOS & CIA LTDA - ME -
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
13 -CNPJ: 02.949.559/0001-98 - PHC CONSTRUTORA LTDA-EPP -
Motivo: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Órgão sancionador: Prefeitura de Tupiratins (TO)
14 -CNPJ: 04.177.460/0001-40 - REFERENCIAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME -
Motivo: Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
15 -CNPJ: 11.386.044/0001-18 - LD ENGENHARIA LTDA - ME -
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
16 -CNPJ: 07.834.208/0001-55 - NORTÉCNICA CONSTRUTORA LTDA -
Motivo: Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Órgão sancionador: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
17 -CNPJ: 09.389.697/0001-09 - CONSTRUTORA JCA LTDA - ME
Motivo: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
18 -CNPJ: 04.487.842/0001-70 - EMPACTO EMPRESA DE COMUNICACAO DO TOCANTINS LTDA - ME -
Nome Fantasia : REVISTA PUBLICO
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
19 -CNPJ: 13.107.789/0001-26 - RG COMERCIAL LTDA - ME -
Nome Fantasia: RG DISTRIBUIDORA
Motivo: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Órgão sancionador: Governo do Estado do Tocantins - Complemento do órgão sancionador: Secretaria dos Esportes e Lazer
20 -CNPJ: 07.069.714/0001-03 - RIBEIRO & PORTILHO LTDA - ME -
Nome fantasia: TRANS -RIBEIRO -
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
21 -CNPJ: 08.666.970/0001-32 - LIBERTY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME -
Nome fantasia: LIBERTY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME -
Motivo: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Órgão sancionador: Governo do Estado do Tocantins - Complemento do órgão sancionador: Secretaria da Educação e Cultura
22 -CNPJ: 26.699.538/0001-20 - OZARA AGROPECUARIA TERRAPLANAGEM E SERVICOS LTDA - EPP -
Nome Fantasia: AGROPECUARIA OZARA -
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
23 -CNPJ: 03.462.191/0001-00 - E. DIAS PEREIRA & CIA LTDA - ME -
Nome Fantasia: OPCAO LINHA GRAFICA -
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
24 -CNPJ: 33.567.231/0001-30 - AUTO POSTO IPANEMA LTDA -
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
25 -CNPJ: 01.949.537/0001-65 - RAMOS & LIMA LTDA - ME -
Nome Fantasia: COMERCIAL TRES IRMAOS -
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
26 -CNPJ: 04.288.804/0001-99 - OPCAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME -
Nome Fantasia: OPCAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO -
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
27 -CNPJ: 07.364.735/0001-43 - C V VITOR DE SOUZA - ME
Nome Fantasia: DOGS & CIA
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
28 -CNPJ: 10.646.341/0001-92 - OGAWA RIBEIRO & MENDONCA LTDA - ME
Nome Fantasia: OGAWA RIBEIRO & MENDONCA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
29 -CNPJ: 15.978.554/0001-35 - MELLO PAPELARIA E COPIADORA LTDA
Motivo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Órgão sancionador: Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Paraíso do Tocantins (TO)
30 -CNPJ: 07.544.068/0001-80 - ADMINAS ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
Motivo: Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Órgão sancionador: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS; UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI; BANCO DO BRASIL S.A.; UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ; Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins; Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins; Receita Federal do Brasil; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
31 -CNPJ: 03.406.231/0001-98 - CONSTRUTORA & INCORPORADORA DO TOCANTINS LTDA – EPP
Nome Fantasia: VM CONSTRUTORA-
Motivo: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Órgão sancionador: Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins
32 -CNPJ: 03.160.657/0001-04 - COLEGIO GENNIUS PREVESTE LTDA - EPP
Nome Fantasia: INSTITUTO DE POS GRADUACAO ALBERT EINSTEIN -
Motivo: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Órgão sancionador: Governo do Estado do Tocantins -/ Governo do Estado do Tocantins
33 -CNPJ: 07.319.209/0001-61 - Jhj Comercial Ltda - Me
Nome Fantasia: BELO OFFICE STORE -
Motivo: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Órgão sancionador: Governo do Estado do Tocantins/Gabinete do Governador
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