Ex-secretária de Saúde do Estado fica impedida de assumir cargos administrativos
Tocantins 24h
Ação Civil Pública do MPE-to impede que Vanda Paiva assuma qualquer cargo público
Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que consta em uma ação civil pública púbica proposta pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, o juiz Álvaro Nascimento Cunha concedeu, nesta terça-feira, 27, liminar que impede a ex-secretária estadual de Saúde, Vanda Maria Paiva, de assumir qualquer cargo público que envolva gestão administrativa no Tocantins.
Da Redação

A ação foi motivada pelo fato de existirem diversas decisões judiciais não cumpridas por Vanda Paiva no período em que esteve à frente da Sesau, notadamente no que se refere ao caso do idoso Bernardino Barbosa Marinho, paciente com câncer de próstata que veio a falecer em 18 de abril deste ano, em decorrência do não fornecimento do medicamento Abiraterona.

O descumprimento das decisões judiciais atentou contra o princípio da legalidade e da improbidade administrativa, segundo argumentou o Promotor Alzemiro Freitas, que atua na área do patrimônio público. "Admitir recusa de ordem judicial sem sanção exemplar é admitir a falência do Poder Judiciário e, portanto, do princípio republicano", alegou o Promotor.

Em caso de descumprimento da liminar, a ex-secretária de Saúde fica sujeita à prisão em flagrante e ao pagamento de multa diária entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. O impedimento é válido até que seja julgado o mérito da ação proposta pelo Ministério Público.

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