A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), um projeto que disciplina a desmontagem de carros com a intenção de combater a indústria do furto e do roubo de veículos. O PLC 38/2013 segue agora para a análise do Plenário do Senado.
Da Redação
De autoria do deputado Armando Vergílio (SDD-GO), a proposta estabelece conceitos de desmontagem, de empresa de desmontagem, fixa requisitos para o exercício dessa atividade e determina que a oferta e a apresentação de peças devem assegurar ao comprador informações claras e suficientes sobre a procedência e condições do produto.
Além disso, condiciona o desmonte à prévia obtenção da baixa do registro do veículo, estabelece procedimentos e prazos a serem observados na atividade de desmontagem e cria o banco nacional de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários.
Tramitação
O PLC 38/2013 tramitou juntamente com o PLS 352/2012, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que torna obrigatória a baixa de veículo irrecuperável, definitivamente desmontado, vendido ou leiloado como sucata. Mas o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou a proposta porque o Regimento Interno do Senado dá precedência a projeto da Câmara no caso de tramitação em conjunto.
Para Jucá, a proposta representa um esforço para estabelecer uma disciplina rigorosa às atividades de desmontagem de veículos automotores para combater a indústria do furto e do roubo de veículos. O aspecto ambiental também é outro ponto positivo do projeto, segundo o relator.
“Ao criar condições para o máximo aproveitamento de componentes automotivos de forma lícita, o projeto favorece a ampliação da vida útil de determinadas peças e, consequentemente, a redução do volume de sucatas e da quantidade de descartes irregulares ou inadequados ao meio ambiente”, disse.
O senador também observou que o Congresso chegou a aprovar projeto de lei com a mesma finalidade anteriormente (o PLS 372/2005), mas que foi totalmente vetado pela Presidência da República. À época, como razões para o veto, alegou que a proposta não apresentava parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderiam ou não ser comercializadas no mercado de reposição e não assegurava o controle de qualidade da comercialização.
No caso do projeto atual, o relator acredita que não haverá problemas. “Na nova versão, a proposição equaciona satisfatoriamente o problema que justificara o veto ao projeto anterior. Ao remeter ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar aspectos críticos da atividade de desmontagem de veículos, o PLC 38/2013 também evita, acertadamente, abordar minudências incompatíveis com a generalidade própria das leis”, explicou.
Aprovado na CCJ projeto que visa combater indústria do roubo de veículos
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