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Da Agência Brasil
De acordo com decisão do presidente, o valor deve ser correspondente ao número de parlamentares que migraram para o novo partido, criado oficialmente em setembro de 2013. No entanto, a quantia, que ainda não foi calculada oficialmente pelo TSE, ficará bloqueada até decisão final do tribunal.
Após obter registro no TSE, o SDD fez um pedido de liminar ao tribunal para que fosse garantido acesso aos repasses do fundo. O partido alegou prejuízo financeiro irreparável, e pediu o bloqueio dos recursos, que continuaram a ser pagos a outras legendas após a migração dos parlamentares. O Solidariedade tem 22 deputados federais, além de dois que não estão exercendo o mandato.
Apesar de deferir a liminar, o presidente do TSE, Marco Aurélio, disse que a Lei 12.875/2013, que inibe a criação de partidos políticos, gera “ambiguidade” sobre a questão do acesso de novas legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário.
De acordo com lei, os deputados que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e no fundo. “Ante o quadro e porque pendente a constitucionalidade da lei nova, defiro a liminar pleiteada. Proceda-se ao rateio considerados os valores respectivos até decisão final”, decidiu o ministro.