Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado no Diário Oficial
Tocantins 24h

Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Da Redação

A Lei 9.093/95 determina que cada cidade pode decretar, por meio de lei municipal e de acordo com a tradição local, até quatro feriados religiosos ou dias de guarda, já incluído neste número a Sexta-Feira da Paixão. É com base nesta legislação que muitas pessoas não trabalham na Sexta-Feira Santa e Corpus Christi, por exemplo.

No caso do Carnaval, existe a tradição de conceder o descanso nesta data, embora não exista nenhuma obrigação legal quanto a esta prática. Em alguns casos, são realizados acordos individuais ou coletivos para compensação desses dias. No caso de servidores públicos federais, por exemplo, todo ano o governo edita uma norma que determina ponto facultativo nestes dias.

Com exceção do Natal, que será em uma quinta-feira, todos os feriados nacionais do segundo semestre cairão em finais de semana. No entanto, em abril há a possibilidade de "emendar" os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, que, neste ano, serão bem próximos.

Neste ano, o Brasil pode ter, no mínimo, mais três dias de folga por causa da Copa do Mundo. O governo federal pode decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

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