Da Agência Brasil
O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá votar para eleger o presidente da República.
Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano passado. O TSE também também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.
As medidas foram aprovadas por meio de sete resoluções apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições do ano que vem.