Por Carlos Henrique Furtado
Um internauta, Gilvan Nolêto, convoca a população para registrar candidatura na eleição indireta que vai ser convocada pela Assembléia. Lembre-se: o deputado e presidente da Assembléia, Sandoval Cardoso, assumiu interinamente o cargo de governador e terá que convocar eleições indiretas.
Para que Sandoval assumisse era necessário que o vice também renunciasse, já que não era da confiança do grupo governista. E foi feito. Com a renúncia de Oliveira, o caminho estava livre para Sandoval. Articula-se que o mesmo Sandoval seja o candidato a governador na eleição indireta, mantendo assim o poder nas mãos do siqueirismo.
Aí começou a insatisfação. Dois candidatos de oposição lançaram suas candidaturas: Marcelo Lélis (PV) e Paulo Mourão (PT). A senadora Kátia Abreu lançou a candidatura de Marcelo Miranda. Agora são 3.
Como o governo tem o controle da maioria dos deputados só uma mobilização social poderá "abalar" a lealdade dos deputados governistas, uma vez que estamos em ano eleitoral e esses mesmos deputados precisam do voto do povo. Ficaram ao lado do governo contra o povo arriscando suas próprias candidaturas?
Se por um lado a oposição está se articulando, por outro o povo também. Gilvan Nolêto fez a convocação: "No dia que a Assembléia Legislativa convocar eleições indiretas e marcar a data, vamos comparecer para "tentar" registrar candidatura ao governo".
Ou seja, todo brasileiro maior de 21 anos pode ser candidato, mas precisa estar filiado a um partido. Será outra forma de protesto, como destacou Nolêto: "Mostraremos ao Brasil os vícios de instituições subservientes e de parlamentares com mais PREÇO do que VALOR".
Por isso adote a campanha: EU QUERO SER GOVERNADOR" e faça uma democrática demonstração "que o tocantinense sabe protestar".
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.